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19 de Abril de 2024

Cidade de São Paulo registra primeiro imóvel com base na Lei da Usucapião Extrajudicial

Publicado por Ana Miliane Gomes
há 7 anos
  • Por Fonte: CNB/SP

No dia 13 de dezembro, o 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital foi responsável por registrar o primeiro imóvel com base na lei da usucapião extrajudicial. Na ocasião seguiu-se o que foi determinado pelo Art. 216-A do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2015, que admite o pedido de reconhecimento administrativo da posse a partir da apresentação da ata notarial lavrada pelo notário da circunscrição em que se localiza o imóvel. O ato foi lavrado pelo 26º Cartório de Notas da Capital.

O imóvel em questão, avaliado em quase 1 milhão de reais, está localizado na Zona Leste de São Paulo, no bairro da Vila Formosa. O casal solicitante da usucapião adquiriu o imóvel há mais de 10 anos por contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações de diversos cedentes, que adquiriram o imóvel por contrato de compra e venda assinado pelo proprietário, que por sua vez já é falecido.

Com a anuência dos proprietários e toda a documentação necessária apresentada a ata notarial foi lavrada. “De posse dos documentos, agendamos uma audiência notarial com as partes para a análise documental. Se a documentação estiver em ordem, iniciamos a redação da ata, com o agendamento no local do imóvel, para a constatação dos elementos da posse, inclusive com a presença dos confrontantes e do engenheiro (se a parte assim desejar). Se faltar algum documento, fazemos a solicitação. Finalizada a constatação e aprovada a conformidade da redação, a ata é lavrada e assinada por aqueles que compareceram ao ato”, explica o 26º Tabelião de Notas da Capital e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Paulo Roberto Gaiger Ferreira.

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Disponível em:http://iregistradores.org.br/cidade-de-são-paulo-registra-primeiro-imovel-com-base-na-lei-da-usucapi... acesso em 10 de janeiro 2017.

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